Por meio da Instrução Normativa RFB nº 787 de 2007, a Receita Federal do Brasil instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
A Instrução Normativa RFB aqui referida foi retificada no DOU de 22.11.2007, para corrigir sua numeração, que de nº 777 passou para nº 787.
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... A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído ... LT]+[COD_CCUS]
Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não necessários nos registros I051 ... O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelo Sistema Público de Escrituração Digital para validação de conteúdo, assinatura ... e janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de ... eiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de ... ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no ...
A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
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... adas exclusivamente com mercadorias; e
III - será efetuada por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado na rede mundial de computadores.
§ ... de multa de mora ou de ofício e de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, ... derá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário federal existente na sua cadeia de produção.
§ 1º O valor será ... em classificados em uma posição tarifária (primeiros 4 (quatro) dígitos do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias - SH) diferente ... lar equipamento emissor de cupom fiscal em seus estabelecimentos, ou outro sistema equivalente para controle de receitas, na forma disciplinada pela ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, foram estabelecidos os termos, limites e condições para o despacho aduaneiro de remessas expressas e informações sobre as encomendas aéreas transportadas pelas empresas de transporte expresso internacional, previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante utilização do Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA.
A presente Instrução Normativa tratou dos seguintes assuntos: a) transporte e limitações da utilização do despacho aduaneiro de remessa expressa; b) habilitação para as empresas de transporte expresso internacional; c) procedimentos de acesso dos usuários ao Sistema REMESSA; d) tratamento tributário das remessas expressas; e) prestação das informações sobre as remessas expressas no sistema REMESSA; f) despacho aduaneiro de importação de remessas expressas (controle das remessas, devolução e redestinação, pagamento do imposto, liberação das remessas expressas desembaraçadas); g) despacho aduaneiro de exportação de remessas expressas; h) obrigações dos transportadores habilitados; i) infrações e penalidades.
Por fim, foram revogadas as Instruções Normativas nºs 560/2005; 648/2006; 794/2007 e 859/2008, que anteriormente disciplinavam os termos, limites e condições para o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas, transportadas pelas empresas de transporte expresso internacional.
Essa ( ... )
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... AMENTO TRIBUTÁRIO (Atributo: enquadramento)
Especifica o enquadramento tributário que será dado à mercadoria.
Campo obrigatório e retificável, ... Uma remessa poderá ter 1 (uma) ou mais mercadorias)
7.1. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO (Atributo: enquadramento)
Especifica o enquadramento tributário que ... conforme tabela de domínio.
Domínio: Tabela de Tipos de Enquadramento Tributário do sistema REMESSA.
Exemplo: 7
7.2. VALOR TOTAL DA MERCADORIA ... destinatário.
Campo não obrigatório para as remessas com enquadramento tributário da mercadoria "12" ou "16", e obrigatório para os demais casos, ... e Importação de Remessa Expressa (DIRE), declaração eletrônica formulada no sistema REMESSA que ampara o despacho aduaneiro de importação de remessa ...
Por meio da Resolução nº 41/2009, ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre:
a) os Bens de Informática e Telecomunicação, especificados, na condição de Ex-tarifários.
b) os componentes do Sistema Integrado (SI), especificados.
Relativamente aos componentes do Sistema Integrado, o presente tratamento tributário somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. Os referidos componentes podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada na Resolução nº 41/2009.
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... e tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. ... Ex 006 - Controladores lógicos programáveis, triplo redundante, com sistema de redundância "hot-standby"; cartões eletrônicos com triplo ... lorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado ... (SI-746) : Sistema integrado de supervisão e fluxo bidirecional de dados de controle, voz ... ros
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação ...
A Resolução CAMEX nº 42/2009, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e componentes dos Sistemas Integrados (SI) que especifica, foi retificada no Diário Oficial da União de 21.08.2009, relativamente ao detalhamento de diversos produtos.
Dentre os Bens de Capital que foram beneficiados pela redução de alíquota pela Resolução CAMEX nº 42/2009, na condição de Ex-tarifários, destacam-se: a) contêineres metálicos (ferro/aço); b) motores diesel estacionários; c) bombas alternativas de duplo pistão.
Em relação aos componentes dos Sistemas Integrados (SI), além da redução, foi estabelecido que o citado tratamento tributário somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. Os componentes podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
A Resolução CAMEX nº 42/2009 ainda alterou e revogou ex-tarifários de diversas Resoluções CAMEX que especifica.
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... Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como dos componentes do Sistema Integrado, na condição de Ex-tarifários que menciona, e dá outras ... ado
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação ... bsorção de vapor de água (14.000g/h), consumo de água de 90litros/hora, com sistema de filtro de óleo incorporado, volume de óleo de 45 litros, válvula ... cos e de instrumentação para controle central e operação dos componentes do sistema ... freqüência e transformadores; tubulações de interligação dos componentes do sistema, válvulas manuais de controle; instrumentação de campo; 4 silenciadores ...
Foram alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) relacionados na Resolução nº 21 de 2006. Esse tratamento tributário somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. Os componentes podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada na Resolução nº 21. Para os efeitos da referida Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o SI-444 e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na Decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos. A Resolução nº 21 foi republicada no DOU de 16 de agosto de 2006.
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... (SI-444) : Sistema integrado de compensação estática de potência reativa, constituído ... (SI-445) : Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, ... IHM)
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação ... e tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. ... gistro de dados, para aplicação em subestações de energia, com oscilógrafo, sistema de sincronização via GPS e elementos de conexão, sem controlador lógico ...
Foram alteradas para 2%, até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, relacionados na Resolução nº 9 (Equipamentos para geração de vapor puro livre de pirogênios, Limpadores automáticos das entradas de ar, Compressores centrífugos de simples estágio (soprador), Fornos automáticos com sistema de aquecimento a gás natural, Secadores contínuos de folhas de celulose obtidas pelo processo "Kraft", Liofilizadores para uso farmacêutico, Combinações de máquinas (módulos) para esterilização e homogeneização de base de soja, Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, Transplantadeira mecânica para plantio de hortaliças, Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para produção de alimentos, salgados ou doces, recheados, Combinações de máquinas para aplicação de adesivo para fabricação de fitas dupla face, transferíveis e etiquetas, dentre outros).
Foi prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de vigência dos Extarifários da Resolução CAMEX nº 16, de 11 de junho de 2004 (Lavadores de pasta de celulose do tipo tambor rotativo, Máquinas-ferramentas de usinagem por eletroerosão, Máquinas automáticas para rosquear porcas).
Foram alteradas para 2%, até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) relacionados (Sistema integrado ( ... )
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... Ex 001 - Fornos automáticos com sistema de aquecimento a gás natural com supervisão por controlador lógico ... com difusor e servomotor para regulagem contínua de vazão de ar através de sistema de ajuste das aletas guia, rotor fabricado em peça única forjada de ... conjunto de refrigeração, sistema CIP (Clean In Place), painel de comando, sistema SIP (Esterilização a vapor) e controlador lógico programável ... e 10.000 litros por hora, intercambiador de calor tubular tipo "spiraflow", sistema de aquecimento por injeção de vapor e recirculação por água gelada ... e de câmara de 6,6m3, dotados de bombas de vácuo, conjunto de refrigeração, sistema CIP (Clean In Place), painel de comando, sistema SIP (Esterilização a ...